ASSÉDIO ELEITORAL

By 20 de outubro de 2022 TEPT

ASSÉDIO ELEITORAL

Por José Paulo Fiks

Com a atmosfera eleitoral a qual estamos submetidos neste mês de outubro, algumas questões se articulam entre essa atmosfera e o campo da saúde mental.

Um deles é o novo conceito de “assédio eleitoral”, que tem sido muito citado pela mídia e redes sociais e que há alguns dias ganhou uma definição mais exata e oficial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que  seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”.

De forma semelhante ao debate que atravessa todo esse ano em torno da síndrome de burnout, o conceito de “assédio eleitoral” também encontra no ambiente de trabalho sua base como prática e aponta para um exame cuidadoso sobre um possível impacto na saúde mental.

O burnout como descrito na CID-11 é uma condição profissional propícia a uma descompensação psíquica. Os quadros são decorrentes do estresse crônico que a uma certa altura cobram do organismo como um todo, incluindo, claro, o psiquismo, pela condição de sobrecarga.

A ideia de assédio envolve a insistência, ou seja, a constância, de sobrecarga. O conceito de assédio eleitoral é jurídico, mas uma reflexão do possível efeito sobre nossa saúde mental cabe aqui, pois, assim como o burnout, trata-se de uma situação em que o estresse é implicado, além de uma possível vivência de ameaça, perigo para a rotina e futuro profissional, além da experiência do medo que essa situação implica.

Assim, é sempre importante lembrar que muito além das questões jurídicas, tudo o que envolve assédio convoca o estresse de forma contínua, o medo e especialmente vulnerabilidade para descompensações biológicas com grande possibilidade para quadros psíquicos.